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Uma vez que uma mulher se torna mãe, ela será sempre mãe, tenha ou não nascido o seu filho. O filho morto fará parte da sua vida por mais longa que ela seja. O aborto não é definitivamente uma "solução fácil" de um grave problema, mas um acto agressivo que terá repercussões contínuas na vida da mulher.
Aborto: questão de consciência?
A Consciência individual
e os Direitos dos outros.
a) Temos ouvido repetidamente afirmar que o aborto é uma questão da consciência individual de cada um. Pondo agora de parte a confusão tão frequente, a que já nos referimos, que se faz entre consciência verdadeira e opiniões, ou mesmo simples convicções, devemos afirmar que dizer: "o aborto é uma questão da consciência íntima de cada um" é só uma meia verdade. Mas a meia verdade pode ser mais perigosa
que a mentira descarada.
É verdade porque em qualquer decisão humana, seja ela qual for, está implicada a consciência
como um ouvido que escuta a verdade e como um olhar lançado sobre a realidade.
Na questão do aborto, porém, há uma relação na qual estão implicados os direitos de outro ser humano. Por isso, a questão do aborto é antes do mais uma questão de direitos humanos
ou de direito natural que deve ter expressão jurídica no direito positivo.
b) Explicitando melhor: Quando alguém se depara com uma questão de moral pessoal ou privada, na qual não estão em jogo os direitos de outrem, a solução ordenamental deverá ser a de remetê-la para a responsabilidade do sujeito que a enfrenta. O seu lugar é o da mera consciência individual. Trata-se, de facto, de um valor moral,
que pode ser muito importante, mas não se está diante dos direitos de ninguém.
Temos então o dever de ajudar o sujeito a decidir, prestando-lhe o máximo de informação para que o faça responsavelmente. Mas não podemos prescrever-lhe a solução; ele é que
a deverá encontrar.
Pelo contrário quando se está na presença de uma questão que embate com os direitos de alguém, como no caso do aborto, não bastam as recomendações, mas é necessário recorrer a prescrições e mesmo a proibições. O direito diz respeito à relação que se manifesta em dinâmicas de tipo social. Compete-lhe, de facto, tratar com seriedade as relações de tipo social, defendendo sempre os sujeitos mais fracos e inocentes contra os abusos ou prepotências dos mais fortes. (cf. Giuliano Amato e Francesco
D'Agostino).
c) O bebé, ainda não nascido, é um ser humano que começa a desabrochar para a vida, isto é, o que de mais inocente, em absoluto, se possa imaginar. É eminentemente vulnerável e débil, mais do que qualquer outro sujeito. E, por isso, o direito tem o dever de tutelá-lo. O aborto deve ser sempre considerado acto ilícito, de índole penal, embora em determinadas situações se possa ou deva suspender a aplicação da pena, pelo recurso ao expediente processual da inexigibilidade subjectiva de um comportamento de per si socialmente negativo. (cf. E.V. 58, F. D'Agostino, E. D. Nogueira
e C. Casini).
(Nuno Serras Pereira)
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