Condenar as mulheres que abortaram?

Ora o Estado de Direito, a Justiça, não pode “dar ao agressor uma garantia de que a sua vítima não será protegida” (M. Schooyans), despenalizando ou legalizando o aborto. Pelo contrário, tem o dever primordial de garantir o direito fundamental à vida, reconhecendo e tutelando a dignidade de toda a pessoa, isto é, de todo e qualquer ser vivo pertencente à espécie biológica humana, desde o momento da concepção até à morte natural – a abstrusa defesa da não coincidência entre ser humano e pessoa não passa de uma perigosa discriminação absurda, de triste memória, que permitiu, por exemplo, a escravatura, nos USA (séc. XIX), e o holocausto dos judeus, na Alemanha nazi (séc. XX) -.

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Criminalizar o aborto?

É indispensável “uma legislação preventiva, dissuasiva e mesmo repressiva: preventiva, porque é preciso prevenir uma agressão irreparável contra uma vida humana exposta à eliminação por parte dos mais fortes; dissuasiva, porque importa dissuadir a mãe de decidir abortar e oferecer-lhe soluções alternativas, eficazes e calorosas; repressiva, porque numa sociedade democrática qualquer atentado à liberdade dos outros, e por maioria de razão às suas vidas, deve ser punido, tendo em conta as eventuais circunstâncias atenuantes ou agravantes.” (Schooyans)

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Que é o feto humano?

a) Que é um feto? Que realidade é? É um objecto ou um sujeito? É uma coisa ou é alguém? É portador de direitos? É propriedade de alguém? Quem decide o seu futuro?

b) O feto não pode ser uma coisa porque a sua natureza material e biológica o coloca entre os seres pertencentes à espécie humana. Ora, se não é uma coisa, no plano jurídico, o feto só pode ser um sujeito. (cf. Conselho Nacional de Bioética de Itália e C. Casini).

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Impor uma moral aos outros?

Outra formulação da falácia é que os adversários pretendem “impor a sua moral como lei” ou “legislar sobre moral”. Mas também “liberais e libertários apelam a certos princípios morais para defender as políticas da sua preferência. Como podem então, sem incorrer em incoerência, criticar os conservadores por fazer o mesmo? O liberal não pretende também legislar ‘sobre uma moral’ quando defende a redistribuição da riqueza em nome da justiça? Não está nesse caso a ‘impor as suas opiniões morais’ aos ricos? E os libertários não tratam também de ‘impor as suas opiniões morais’ aos liberais quando procuram deter tal redistribuição?”.

Não... [Ler o texto completo]

Aborto: questão de consciência?

É verdade porque em qualquer decisão humana, seja ela qual for, está implicada a consciência como um ouvido que escuta a verdade e como um olhar lançado sobre a realidade.

Na questão do aborto, porém, há uma relação na qual estão implicados os direitos de outro ser humano. Por isso, a questão do aborto é antes do mais uma questão de direitos humanos ou de direito natural que deve ter expressão jurídica no direito positivo.

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O argumento do aborto clandestino

Quando se faz uma lei deve-se ter em conta o que é justo, ou antes a conveniência dos que infringem a lei?
O governo espanhol deve proteger a vida de todas as pessoas, ou deveria ter autorizado a circular em veículos blindados aqueles jovens suicidas que entravam nas auto-estradas fora de mão, de forma a que eles pudessem matar as outras pessoas sem risco?

Alega-se... [Ler o texto completo]